Multirriscos Habitação

Tenha uma solução mais completa e adaptada ao risco proposto!

Sobre


Garantem desde o roubo e incêndio até aos danos por água e tempestades, para além de muitas outras coberturas. Podem ser contratados para o recheio ou para as paredes da sua habitação e tal como o seguro de vida na maior parte dos casos também podem substituir o seguro ligado ao crédito habitação.
Trabalhamos com as melhores seguradoras nacionais e internacionais para oferecer as soluções mais adequadas a si.

Vantagens:


Proteção adequada

A pensar nas pessoas

Serviço 24h
Esta informação não dispensa a leitura das condições contratuais dos produtos.

Perguntas frequentes

O Seguro de Multirriscos Habitação permite responder à obrigação legal do seguro de incêndio a que estão sujeitos os edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal (art.º 1429 do Código Civil). Para além do seguro de incêndio, o seguro de Multirriscos disponibiliza um leque alargado de garantias e destina-se a salvaguardar, de uma forma abrangente, os riscos que envolvem: A Habitação (Edifício e Conteúdos); O Cliente e respetivo Agregado Familiar; A Responsabilidade Civil Extracontratual Particular por danos causados a terceiros.

O seguro de incêndio é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal, conforme decorre do art.º 1429 do Código Civil. O objetivo é proteger cada fração autónoma e a respectiva permilagem nas partes comuns do edifício face ao risco de incêndio. A celebração do seguro de incêndio é da responsabilidade dos proprietários de cada fração. No entanto, se estes não o fizerem, o administrador do condomínio deve fazê-lo e ser posteriormente reembolsado pelos condóminos. Se não possuir um seguro válido, o sinistrado terá de suportar sozinho as despesas de reparação de quaisquer danos que ocorram na sua habitação. E se causar danos aos seus vizinhos terá de os reembolsar pelos prejuízos que causar. Se existir um credor hipotecário, ou seja, se tiver um empréstimo bancário, o banco poderá exigir um seguro multirriscos com um conjunto de coberturas mais abrangente.

Um prédio é constituído em propriedade horizontal, quando está dividido em unidades ou frações independentes, distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio (escadas e seus patamares ou corredores) ou para a via pública.

O Recheio é composto pelos bens móveis de uso doméstico e pessoal das Pessoas Seguras, que se encontram na habitação do Segurado objeto do contrato. Aqui, podemos ainda distinguir os chamados Objetos Especiais, que se constituem como objetos de risco agravado. São eles: -Aparelhos e respetivos acessórios de som e ou imagem, fotografia e filmagem; -Jóias, objetos de ouro, prata ou outros metais preciosos:
-Antiguidades e raridades incluindo colchas e rendas antigas;
-Tapeçarias;
- Quadros, outros objetos de arte;
- Coleções de objetos;
- Objetos de valor histórico;
- Peles, incluindo abafos de pele;
- Armas.

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